AVISO IMPORTANTE
A batida forte do martelo da Corte Especial, composta por 11 ministros do Superior Tribunal de Justiça soada na tarde do último dia 07/10/2015, em decisão unânime o STJ, determinou a manutenção do “bloqueio” da área do espólio de Joaquim Marcelino de Sousa, com área de 104,991 alqueires, oriundo da Transcrição 3.431 do 1º Oficio Notarial e Registral da Comarca de Planaltina/GO, por ser objeto de terras não inventariadas ou não desapropriadas, ou seja, trata-se de terras particular.
Ficará “bloqueada” nos Cartórios de Registro de Imóveis de Planaltina/GO (Transcrição 3.431) e no 2º Oficio de Registro de Imóveis do DF (Matriculas: 125.887 e 125.888) até decisão do processo em curso no TRF-1ª região.
Não cabe recurso para a TERRACAP, pois, não é “matéria constitucional” para tratar no Supremo Tribunal Federal.
Lembramos que só serão admitidos no futuro empreendimento os condôminos/associados, nas seguintes condições:
- Condôminos/Associados que assinaram o “Contrato de Parceria e Obrigações” com o Sr. Ludovico de Oliveira Nehrer Neto;
- Que estejam adimplentes com o Condomínio Residencial Tomahawk e com a Associação dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk.
Aqueles Condôminos/Associados que estejam na situação de “INADIMPLENTE” e que desejem participar do futuro empreendimento, deverão fazer acordo de suas dividas na empresa “União Social Administração de Condomínios” no endereço SCLN 113, Bl. D, subloja 28, Asa Norte – Brasília/DF – CEP: 70.763-540. Favor agendar o atendimento através do telefone: 61- 3201-5060.
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